Condomínio no condomínio. Isso pode?
Administro um condomínio com 35 prédios de apartamentos totalizando 921 apartamentos. Acontece que alguns desses prédios se constituíram como pessoa jurídica, ou seja, existe o CNPJ do condomínio e o CNPJ do prédio X. Acontece que o documento averbado em cartório da constituição do condomínio TODOS os prédios estão em co-domínio. É legal que cada prédio constitua uma nova pessoa jurídica diferente do condomínio do qual já pertencem? Ou seja, é permitido a criação de condomínio no condomínio já constituído?