Ola a todos. Assumi recentemente como sindico de um pequeno condomínio de 3 andares, sou um novo morador e o prédio estava em mãos de um sub-sindico a 8 anos pois o antigo sindico renunciou, o mesmo nunca fez reunião para eleger um novo sindico. Existe vários inadimplentes, nenhum morador nunca teve convenção, então consegui através do cartório a convenção deste condomínio, gostaria de saber se posso aplicar as multas desta convenção sendo que nenhum morador nunca recebeu essa convenção ou qualquer outro documento que lhe informasse sobre multas por atraso. Estou em processo também para regularizar o CNPJ que consta como "omissão contumaz" . Alguém poderia me informar como seria essas cobranças nesta atual situação ? Muito obrigado por qualquer ajuda