Condômino representar outro por procuração em assembleia
Para um condômino representar outro em uma assembleia de votação a procuração precisa estar assinada e reconhecida em cartório? E devidamente objetiva sobre o assunto?
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Para um condômino representar outro em uma assembleia de votação a procuração precisa estar assinada e reconhecida em cartório? E devidamente objetiva sobre o assunto?