Contratação de funcionária para limpeza de condomínio pequeno... 3x na semana pode???
Nosso condomínio é pequeno e não tem área de lazer. Os serviços existentes são de limpeza das escadarias, da área externa e com relação ao lixo...
Nós tínhamos uma funcionária que ficava muito tempo ociosa e acabava fazendo serviços para condôminos (o que é proibido). Estou mandando ela embora e queria contratar uma nova pessoa, no entanto, SOMENTE 3 vezes por semana, por meio período.
Isso é possível? Como coloco essa informação na carteira de trabalho? Pq parece que o sindicato não deixa contratar SERVIÇOS GERAIS com essa carga horária.... Tem algum nome (da função) que posso colocar na carteira, me possibilitando essa contratação?