Contratação de funcionário Pessoa Jurídica

Boa tarde. Sou morador de um condomínio que contratou uma única funcionária para a função de zeladora, que chamam de “gestora predial”, como Pessoa Jurídica com emissão de nota fiscal todos os meses. Questionei esta contratação com base no artigo 3º da CLT, porém me foi argumentado que este tipo de contratação atende os requisitos previstos no artigo 442-B da mesma CLT. Qual é o correto? Qual o artigo que devemos observar? Grato

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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