Cota condominial (ordinária e extraordinária)
Prezados, bom dia.
Se uma construtora é condenada em pagar cota condominial de unidade prometida a venda para terceiro, nesse valor deve estar abarcado a cota extraordinária? A cota ordinária é fato, a construtora acaba assumindo esse valor na condenação, mas a cota extra é para benefício futuro de quem irá morar no local (no caso, para fins de fundo de reserva).
Já vi, em algum momento, decisões judiciais informando que a cota ordinária é da construtora e cota extraordinária é do futuro morador que ainda não recebeu as chaves por uma questão pequena e burocrática. Há decisões nesse sentido?
Obrigado a todos.