De quem é a responsabilidade em providenciar o ART de uma obra em um condomínio de apartamentos?
Caso o síndico não saiba desta responsabilidade a administradora do condomínio tem obrigação de informá-lo? E ainda, caso algum morador queira ser indenizado por problema ocorridos em obra que esteja nesta situação citada acima, de quem é a responsabilidade?
Grato pela atenção.
Olivar