De quem é a responsabilidade do telhado do prédio, qdo o condômino não tem acesso a ele?
Comprei meu apt com apenas o andar debaixo, com direito, em contrato, a construir o segundo andar. Fizemos a obra do novo andar, refizemos um novo telhado, pagamos mais valia etc.
O telhado (que, com a obra do segundo andar do apt subiu do 5° andar para o 6°), é um local em que nunca tive acesso. Somente funcionários do prédio ou pessoas autorizadas pelo síndico podem ir até lá. Inclusive, o prédio guarda coisas por lá.
Para chegar ao telhado, tem uma porta de ferro que apenas porteiro e síndico têm acesso a chave. O local não é aberto para qq pessoa entrar. Além disso, quando alguem compra algo que tem que subir pelo lado externo do predio ou alguma obra do prédio é feita, somente o síndico pode autorizar a entrada e passagem de pessoas pelo telhado, pois, como disse acima, apenas síndico e porteiro têm a chave.
Nesse caso, a manutenção e conservação do telhado é responsabilidade minha ou do síndico?
Lembrando que não estou falando do meu terraço (esse sei q é minha responsabilidade), mas do telhado do prédio mesmo.
Att,
Alessandra