No meu condomínio, tivemos um caso de demissão de um porteiro.
No regime interno do condomínio, referente as atribuições do sindico, tem uma clausula que para admissão e demissão deve ser consultado o conselho administrativo.
Outra clausula refere-se que para ordenar reparações ou adquirir o que se fizer necessário a conservação e segurança do edifício, tem um valor máximo de 3 salários, se for de valor maior deve ser autorizado pelo conselho fiscal e condôminos.
Nesta ocasião o sindico demitiu o porteiro, sem ter consultado formalmente o conselho e nem foi feito assembleia, já que o valor da rescisão foi um valor alto.
Quais providencias legais podemos tomar, já que o prédio necessita de reformas urgentes e parte do dinheiro foi gasto com a demissão sem nenhuma justificativa?