Minha pergunta condiz com os itens:
qual a porcentagem maior que a Administradora do condomínio pode cobrar, referente a:
Qual valor porcentagem da MULTA?
Qual valor porcentagem da Atualização Monetária?
Qual valor porcentagem da Juros?
Qual valor porcentagem da Despesas de Cobrança?
Estas porcentagem tem obrigação de estar dentro do descritivo (demonstrativo) do boleto de cobrança, correto? ou não há esta necessidade? (quando cobrança de inadimplência)
a outra duvida, é se pode aplicar estes 4 itens na inadimplência de cobrança atrasada do condomínio?
não deveria ser o juros e multa, e tão somente?
para cobrança deste itens, são necessário estar na CONVENÇÃO condominial ou serem aprovados em assembleia, correto?