Denuncia e Dano moral.

Bom dia, Nosso regimento interno determina: “4.5.14 - É proibido parar ou estacionar em frente ás áreas de acesso ás garagens, de acesso aos Blocos do Condomínio, bem como sobre a calçada, rampas áreas de veículos.” Nossa convenção determina: “8 - Da Administração do Condomínio - Parágrafo terceiro: Ao síndico compete: c) cumprir e fazer cumprir a lei, a presente Convenção, o regulamento interno do condomínio e as deliberações das assembleias.” Problema: moto estacionada sobre calçamento(área comum do condomínio), o síndico expões o denunciante ao denunciado e gerou conflitos entre as partes, isso fato, cabe dano moral ao denunciante? Att, Bruno Roberto.

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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