Denuncia e Dano moral.
Bom dia,
Nosso regimento interno determina:
“4.5.14 - É proibido parar ou estacionar em frente ás áreas de acesso ás garagens, de acesso aos Blocos do Condomínio, bem como sobre a calçada, rampas áreas de veículos.”
Nossa convenção determina:
“8 - Da Administração do Condomínio - Parágrafo terceiro: Ao síndico compete: c) cumprir e fazer cumprir a lei, a presente Convenção, o regulamento interno do condomínio e as deliberações das assembleias.”
Problema: moto estacionada sobre calçamento(área comum do condomínio), o síndico expões o denunciante ao denunciado e gerou conflitos entre as partes, isso fato, cabe dano moral ao denunciante?
Att,
Bruno Roberto.