Desconto para custear despesas de telefonia e transporte pode ser considerado "remuneração"?
Conforme Lei 8.212/91, artigo 12, V, letra "f", o síndico deve recolher INSS desde que "receba remuneração". No caso do nosso Condomínio, o síndico não é nem isento da taxa e nem recebe pró-labore, ele recebe apenas um desconto de 20% justamente como uma ajuda nos gastos que ele tem com ligações telefonicas e eventuais deslocamentos relativos ao próprio Condominio. Neste caso, este pequeno desconto (20%) pode ser considerado "remuneração" ?