Desconto Pontualidade - Brasília como sempre "afinada' com o resto do Brasil.
Colegas não me crucifiquem por favor. Mesmo deixando de lado as questões legais, de matemática financeira eu entendo (muito). E nunca entendi a alquimia de fechar um rateio de despesas pagando a conta cheia e recebendo com desconto. Alguém pagou a mais, certo?
Ainda assim o Distrito Federal está sempre se superando em mágicas e alquimias financeiras. Vejam o acordão abaixo. E não matem o mensageiro (Euzinha).
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. SUMÁRIO. JUROS DE MORA. MULTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO. DESCONTO POR PONTUALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I – No caso de inadimplemento do pagamento das taxas condominiais, os juros de mora, a multa a correção monetária devem incidir a partir do vencimento de cada parcela inadimplida. II – A estipulação de desconto na hipótese de a taxa de condomínio ser paga no vencimento não configura multa disfarçada, porquanto se trata de uma forma de incentivar o pagamento pontual do encargo. Depois, ambas as partes são beneficiadas com o pagamento em dia. O condomínio, porque recebe no dia convencionado o valor devido; o condômino, por conta da redução do débito. III – Deu-se parcial provimento ao recurso.
(TJ-DF - APC: 20130110222872 , Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 08/07/2015, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 28/07/2015 . Pág.: 242)