Despesas Comuns... Rateio por Fração Ideal ou Por Unidade. Existe alguma decisão no STJ ?

Prezados. Em minha convenção, o condomínio é rateado pela fração ideal, assim como o % do fundo de reserva. No boleto de cobrança, é demonstrado valores em separado a Cota Condominial, Fundo de Reserva, Consumo Individual de Água, Agua Áreas Comuns (Piscina, Lavação, Regas de Plantas) e Eletricidade (Iluminação áreas comuns, elevadores e outros). Dito isso, a minha pergunta é : É justo as despesas comuns, AGUA E ELETRICIDADE ser rateado pela fração ideal ? Eu entendo que a cota condominial tem que ser rateado pela fração ideal, já que apriori o proprietário do apartamento tem uma "parte da construção" maior que outros apartamentos... que se pensarmos em demolição... o mesmo irá receber até um valor maior do seguro... paga IPTU maior... etc e tal... mas CONSUMO DE AGUA E ELETRICIDADE DAS AREAS COMUNS É VALIDO O RATEIO POR FRAÇÃO IDEAL ? Obrigado !

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