DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO - pode-se fazer a convocação por e-mail? É legal?
1. O síndico é um inquilino e será convocado - ele assinará a ata e/ou a lista de presença?
2. E se ele não comparecer, sua destituição poderá ser processada nornalmente, se a maioria aprovar?
3. Pagamento de taxas e impostos depois do prazo, gerando multas; não renovação do seguro contra incêndio; execução de obras voluptuárias sem levar à deliberação da assembléia, justificam a destituição do síndico?
Desde já, obrigada pelos esclarecimentos.