Destituição do síndico: (Art. 1.349)
No código civil diz:
"Será preciso maioria absoluta do condomínio (metade mais um) para destituir o síndico, e não mais 2/3"
Pergunto: Essa metade + 1 são os que estão no momento na assembleia OU se refere a 50% do número de apartamentos??
Grato