Destituição do síndico. Maioria simples ou maioria absoluta?
No Código Civil e também na Convenção do meu condomínio cita que para destituição do síndico é necessário que estejam presentes a maioria absoluta dos seus membros.
Eu entendo que:
Maioria Absoluta = Maioria dos Condôminos
Maioria Simples = Maioria dos presentes
Mas em inúmeras matérias do Sindiconet afirma que para destituição do síndico pode ser feita com a maioria dos presentes. Mas isto não está em desacordo com o Código Civil?