Destituição do Síndico pelo Novo Código Civil
Pelo Novo Código Civil bastam a assinatura de 1/4 dos condôminos adimplentes para fazer a convocação da AGE para destituição de Síndico, Subsíndico e Conselho, que podem ser destituídos na mesma reunião, como também podem ser eleitos seus sucessores nesta mesma AGE, desde que conste na pauta, correto? Entretanto, qual a interpretação da maioria absoluta (50% + 1) do Novo Código Civil, é a maioria absoluta do condomínio, por exemplo 51 condôminos de um condomínio que tem 100, ou é a maioria presente na AGE, neste mesmo exemplo 30 participam da assembléia e no mínimo 16 votam pela destituição?