Diarista - Acidente em condomínio
Olá,
Recebi uma convocação para assembleia do condomínio, e uma das pautas diz o seguinte:
"Análise e deliberação sobre o reembolso de valores para diarista de um morador que sofreu acidente no hall do prédio, com consequente aprovação de verbas."
Claro que penso que a mesma deve ser ressarcida, mas sempre achei que a responsabilidade nesse caso é do condômino contratante/empregador.
Gostaria de opiniões a respeito.
Agradecido,
Rogério