DIRF X Isenção de Taxa Condominial
No meu condomínio temos 27 subconselheiros (um para cada torre) e 5 subsíndicos (um para cada fase) e um síndico geral, algumas isenções de taxas condominiais ultrapassaram a R$ 6.000,00 e o contador do condomínio, alegou que "o condomínio não tem personalidade jurídica e que não é obrigado a enviar a DIRF à Receita Federal mencionando está isenção".
Pergunta: O condomínio deve informar estes valores na DIRF? Caso positivo quais são as penalidades e consequências ao condomínio e qual a fundamentação legal?
Grato.