Dívida de diferença de saldo
Fui sindica no período de junho/2016 a junho/2017. Quando deixei a administração ficou um pendência em relação ao saldo de caixa. Na planilha que apresentei para o conselho o total do saldo em caixa era maior do que estava na conta bancária. Por essa razão, deixei registrado em ata que pagaria a diferença. Por alguns motivos, eu ainda não paguei porque estou negociando com o atual síndico. A minha pergunta é: deve ser cobra do juros sobre essa diferença de saldo? Caso seja cobrado, qual seria o percentual?
Obrigada.