Caros, sou sindico de um pequeno condominio, apenas 8 casas. Porém o condominio ficou por cerca de 2 anos e 1/2 sem nenhum sindico ( não haviam vendidos todos os imoveis ) e nesse período o 1 primeiro morador realizou uma alteração de fachada( trocou a porta ). Após iniciar meu mandato constituímos nosso RI e também apresentei a convenção para todos no intuito de esclarecer e orientar sobre normas. Mas agora um outro morador que já estava ciente de todas as regras ( RI e Convenção) alterou a fachada colocando uma grade de ferro na janela de maneira incorreta foi advertido e o mesmo se defende dizendo que se o outro morador ( já alterou a fachada) ele pode também, e ainda disse que se ele for multado o outro morador deve ser também. Entendo que não posso multar alguém que cometeu uma infração no período que não tínhamos sindico no condomínio.
Como proceder ? Está correto o posicionamento de advertir e multar já que temos um sindico eleito e RI constituido e a infração é atual? Ou temos deixar outros moradores alterarem a fachada por um erro lá de atras ?