Dúvida em contratos.
Em um contrato firmado com uma empresa para serviço de pintura, é colocado uma clausula que favorece a contratada, mas no momento da aprovação em assembléia, não é esclarecido pela Administração e só aparecendo quando a contratada pede alteração nos custos, baseado na clausula que à favorece. Qual atitude pode ser tomada, pois o custo inicial já foi totalmente pago, conforme decidiu-se na assembléia da aprovação. Cabe rejeição por parte dos condôminos? Pode ser acionada na justiça a Administração? Agradeço respostas à respeito,