Dúvida sobre Falso Testemunho.

Em participei de uma audiência onde fui autora de uma ação contra o meu condomínio (réu). O meu pedido é anulação de uma assembléia pelo motivo que todos os condôminos não foram convocados. A estratégia do síndico para impedir a anulação desta assembléia, foi a informação de que é de praxe que os condôminos sejam convocados por edital de convocação afixado na portaria do prédio. Onde o síndico levou como testemunha um membro do conselho fiscal que prestou falso testemunho em seu depoimento dizendo a juiza que: ?Que não recebeu correspondência do condomínio convocando-o para a assembléia, por ser de praxe tomar conhecimento por edital de convocação afixado na portaria do prédio ?. Porque na verdade, conforme protocolo de entrega juntado aos autos pelo próprio condomínio, prova que o membro do conselho fiscal recebeu o edital de convocação, por constar a assinatura dele. Eu gostaria de denunciar o conselheiro fiscal no juizado criminal por falso testemunho, só que no depoimento dele conta a expressão "TERMO DE DECLARAÇÃO" e eu li que: Termo de Declarações: Para pessoas que tem, de alguma forma, interesse na causa, como vítimas e denunciantes, ou, estando nas hipóteses acima, não prestam compromisso. Portanto, aquele que tem a sua imparcialidade diminuída, presta declarações e não depoimento. Entram aqui os suspeitos que estão sob investigação. E agora eu estou na dúvida se pelo fato que o conselho fiscal tem interesse na causa ele poderia mentir em juizo? Gostaria de um conselho do senhor(a) como proceder neste caso, seu eu posso prestar queixa no juizado criminal contra este conselheiro. Grata!

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Condômino(a)


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