O nosso condomínio tem dois blocos e cada qual possui 12 unidades com direito a vaga de automóvel em escritura.
Ocorre que na área comum do estacionamento há nove vagas no térreo de um bloco e quinze no térreo do outro, devido ao layout do terreno em "L".
Ao serem consultados a respeito, em virtude da necessidade recente de mais uma vaga além das nove, os responsáveis pelo bloco das quinze se mostraram irredutíveis em ceder vagas, mesmo após contagem e verificação da sobra de três delas.
O CNPJ é o mesmo para ambos os blocos. Mesmo diante da alegação de que a área do estacionamento é comum, eles se recusam a ceder espaço.
A situação está chegando ao ponto de judicialização.
Pedimos por gentileza uma orientação sobre o assunto, baseada nas leis.
Obrigado.