aproximadamente 10 anos adquiri um apartamento no qual é usado apenas para locação, desde a compra do mesmo ate meados de 2013 sempre fui convocado para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinárias através do meu e-mail (todos devidamente arquivados). A partir da data em questão não sei o porque não fui mais convocado para estas reuniões. Já adianto que meu inquilino não tem procuração para responder por mim, que meu e-mail continua o mesmo, meu telefone também (tanto que me adicionaram sem minha permissão a grupo de whatsapp do condomínio para debater problemas do prédio entre outros) o que não concordo pois expõe moradores. (Inclusive já tratei do assunto com relação ao Whatsap aqui e todos me aconselharam a não participar).
Gostaria de sanar mais algumas duvidas com vocês.
1º O Sindico pode passar meu telefone a outros moradores sem minha permissão?
2º O Sindico é obrigado a enviar cópia da ata aos moradores?
3º Se uma mesma questão é tratada tanto na Convenção quanto no Regimento Interno (Exemplo: Como Convocar para reuniões . No Estatuto através de carta Registrada e no RI através de Comunicado pregado no quadro de avisos) qual deve prevalecer?