Ola,
Tenho uma duvida sobre determinada situação:
Em meu condomínio, todos os apto tem direito a 1 vagas de estacionamento, mas algumas delas são privativas (na época da obra a construtora permitiu que a pessoa escolhesse) e solta, há vagas soltas indeterminada e boa parte das vagas são duplas.
ou seja, neste ultimo caso, o morador fica preso e precisa que o outro tire o carro.
Por ser um condomínio novo (2015) até então não havia sorteio e você podia pegar qualquer vaga, desde que não seja das privativas e não havia a necessidade de dividir vaga com outro morador.
mas agora haverá o sorteio, e muitos terão que dividir.
O meu ponto é:
Na Ata de convenção de diz que as vagas foram determinadas presumindo que haverá o serviço de manobrista.
em minha escritura diz que sou proprietário de uma vaga de estacionamento, indeterminada, com auxilio de manobrista.
e no regulamento não diz nada.
Claro que o serviço de manobrista gera custo e meu condomínio já sinalizou que não vai colocar o mesmo.
caso eu tenha que dividir vaga com outro morador, eu sou obrigado a deixar a chave com alguém ou ficar disponível para tirar o veiculo, principalmente se na escritura e na ata de convenção diz que tenho direito a isso?
o que prevalece nesses casos? Convenção? Regulamento? Escritura?
O condomínio pode ser acionado judicialmente se alguém questionar esses pontos e determinar que se tenha o uso do serviço de manobrista?
Obrigado