É autorizado o condômino contratar uma "BANDA DE MUSICA" para tocar em sua confraternização.
O condômino informa que quer contratar uma "BANDA DE PAGODE" para tocar em sua confraternização nas dependências do condominio, no espaço reservado (salão de festa e churrasqueira).
Alguém pode me explicar se é permitido, ou não.
Atenciosamente:
Síndico