É considerado apropriação indébita o fato do conselheiro reter o documento do condomínio?
Ocupo o cargo de conselheiro do condomínio onde resido. No dia 06 Mar deste ano ocorreu uma AGE na qual secretariei os trabalhos do Presidente da assembleia, sendo o mesmo também membro do conselho. A Ata lhe foi entregue em 10 Mar após as devidas correções que o mesmo solicitou. É considerado apropriação indébita o fato do conselheiro reter o documento do condomínio?