É correto o síndico indenizar unidade que teve bicicleta roubada sem convocar A.G.E?
O Regulamento Interno estabelece que o Condomínio não se responsabiliza por furtos e roubos no interior da Garagem, e infelizmente esse fato veio a ocorrer, e como os moradores da unidade são amigos do Síndico, as bicicletas estão sendo indenizadas em parcelas para a unidade, sem ter sido convocada A.G.E para deliberar sobre o assunto. Estaria este posicionamento do Síndico correto? E quais problemas jurídicos o condomínio pode ter que responder caso algum condômino se sinta injustiçado?