É legal o advogado cobrar honorários do condômino inadimplente, se já cobra do Condomínio?
Olá!
Contratamos um escritório de advocacia para cobrança extra judicial, mas após realizar o acordo com o devedor, cobrou do condomínio 10% e mais os 10% cobrados no acerto com o devedor, ou seja, no final receberia 20%. Minha pergunta é se a cobrança dos 10% do condômino inadimplente foi amparada legalmente nos art 389 e 395 do C.C. para eximir o condomínio do custo com honorários advocatícios? Porque dessa forma, o escritório estaria cobrando um valor abusivo! Não entendo porque o condômino terá de pagar os 10%, se o Condomínio também pagará pelos serviços do advogado (10%). O devedor não tem porque pagar por um serviço que não contratou, não ser que seja para ressarcir o prejuízo do Condomínio. Estou errada?