É lícito a administradora cobrar a taxa de seguro obrigatório em um prédio que não possui PPCI?
Boa tarde, Srs.
O prédio que moro é misto e não tem PPCI e nem mais as plantas de construção do mesmo.
A administradora informou desde Agosto do ano passado que está orçando com engenheiros novas plantas para a solicitação do PPCI junto aos Bombeiros.
Contratei em Agosto o aluguel de uma loja neste mesmo condomínio para instalar a empresa que possuo e ao solicitar à administradora e ao síndico uma cópia do PPCI para a obtenção do alvará da minha loja junto à Prefeitura de Porto Alegre, descobri que o prédio também não possuía o alvará e agora neste mês de julho findou-se o contrato de 1 ano que fiz com a proprietária da loja e sequer pude abrir a loja por não ter sequer o alvará do condomínio e portanto não pude solicitar também o da loja. Quando cobrei ao síndico ele me mandou procurar a empresa administradora do condomínio e ao procurar a administradora ela me remeteu de volta ao síndico. Em Abril deste ano fui informada pelo síndico que o prédio perdeu as plantas de construção e que eles iriam fazer vários orçamentos com engenheiros para só depois solicitar o PPCI junto ao Corpo de Bombeiros.
Pergunto: A administradora pode nos cobrar taxa de seguro obrigatório sem termos o PPCI? Estamos cobertos ao pagar essa taxa? O seguro obrigatório é válido mesmo sem o PPCI do Corpo de bombeiros?
Grata, aguardo alguma informação.