É possível cobrar a taxa de salão de festas em cima do valor da taxa de condomínio?

Tenho um cliente que gerencia um condomínio que cobra a taxa de salão de festas um percentual em cima do valor da taxa de condomínio da unidade. Por exemplo: Ele cobra 40% em cima da taxa de condomínio. Ele alega que cada unidade possui uma fração ideal, e que o valor da taxa deveria ser proporcional ao valor do condomínio. Isso é correto? Atenciosamente, Sulla

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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