é PROIBIDO CAMINHAR EM AREA COMUM DE CONDOMINIO EDILICIO ?
Moro em um Cond. Edilicio com um hall de 150 metros de extensão, o espaço é utilizado para fazer caminhadas matinais, normalmente entre 07:00 e 08:00. Um proprietário alegou q é proibido as caminhadas em áreas comum. Convenção e R.Interno é silente qto. a utilização do hall para esse fim - caminhadas, mas o regulamento permite os donos de pet´s a fazer uso desta área 1 hora por dia inclusive para caminhar com os animais. As pessoas que caminham são grupo de risco e não podem se expor em praças. Claro q durante a caminhada, todos fazem uso de mascaras, evitam fazer aglomerações, as caminhadas são silenciosas e com distanciamento, todos os blocos possuem alcool em gel. ? Em qual artigo do CODIGO CIVIL está expresso essa proibição ?