ELEIÇÃO DE SINDICO - VOTO ELETRÔNICO
Vamos ter eleição para sindico e o atual sindico que quer se reeleger. Ocorre que ele quer impor a votação eletrônica. Nossa convenção é omissa e estamos com receito de ser manipulado essa votação, mesmo porque, na eleição dele sindico anteriormente foi por cartão sim ou não. Podemos alegar que não queremos votação eletrônica mas sim o voto tradicional, uma vez que não conta essa exigência na convenção do condominio?