Boa tarde, sou um dos moradores de um edifício que acabou de receber o "habite-se" no estado do RJ, município de Arraial do Cabo. Um dos fatores que me levou a escrever foi devido ao fato do edifício conter 06 andares de apartamentos e uma cobertura (contendo área comum e piscina), porém, embora tenha sido construída uma porta de elevador, o elevador em si não vai até este ultimo andar de cobertura.
Ao questionar a construtora, a mesma disse que, se o condomínio quiser, será responsabilidade do próprio pagar à empresa OTIS a inclusão dessa última parada.
Existe alguma lei (acessibilidade ou outra) que obrigue a construtora a fornecer acesso a todos os andares? Ou realmente será questão de recursos condominiais essa alteração?