Em São Paulo capital é obrigatório por lei a instalação de um quadro de avisos no edifício?
Vi que no Rio de Janeiro é obrigatório fixar o RIA no quadro de avisos, o que subentende-se que deva ser obrigatório a existência de um quadro de avisos para que o documento seja colocado dentro, correto? E em São Paulo, é a mesma coisa? Existe lei para isto? Qual o número da lei?