Em uma reunião de condomínio é exigido um determinado quórum para deliberação de uma cota?
Sou proprietário de um imóvel em um condomínio com 112 unidades.
Ano passado participei de uma assembleia com no máximo 10 participantes que deliberaram sobre a cobrança de uma taxa para quem possui garagem no edifício. Sendo que dos participantes com direito a voto, nenhum possuía vaga. Então foi aprovado a cobrança.
Esse procedimento foi correto, válido, considerando o número de participantes ou deveria ser observado os 2/3 de presença?
Att.