Embarcações no condomínio.
O condominio tem uma área, que chamamos de Marina onde alguns moradores guardam suas embarcações ( desde caiaques, até lanchas e jet skis). Temos um pequeno guincho para descer e subir as embarcações no rio que passa nos fundos do condomínio.
Na convenção esta área é citada apenas para autorizar a cobrança de taxa de uso (que nunca foi cobrada) e não há nenhuma regra que fale das responsabilidades do condomínio sobre esses bens alí "guardados".
O fato de não cobrarmos taxa pelo uso da Marina nos isenta de responsabilidade sobre a integridade desses bens ?
Obrigado.