Estabelecimentos no Edifício considerados como parte da massa condômina
Nosso condomínio é composto de 2 torres (Blocos) separados por uma laje a altura do primeira andar. Sob esta laje tem um salão comercial, um mini mercado e um restaurante. Sob este salão, portanto no subsolo temos a garagem. Nossa convenção aponta que tais estabelecimentos compõem junto com as duas torres de apartamentos residenciais, constitui e é regido pelas cláusulas, condições e restrições da CONVENÇÃO CONDOMINIAL. Acontece que um dos estabelecimentos, em um processo de reforma retirou comportas que impediam a entrada de aguas de chuvas (Enchentes), ameaçando o condomínio de ação judicial, caso as comportas fossem novamente instaladas. Com as atuais e outras enchentes, automóveis que ficam no subsolo sofrem estragos ocasionados portanto pelas enchentes.
Posso recolocar incontinente as comportas, visto que o assunto foi decidido em assembleia ou o proprietário do estabelecimento tem razão em não aceitar que se instale as comportas?