estacionamento - proíbo ou não
no nosso regimento temos dois artigos sobre o estacionamento, Art. 6 - Não serão permitidos estacionamentos de veículos de terceiros., Os veículos comerciais usados pelo condômino ( táxi
van escolar, empresas ) deverão estacionar preferencialmente em sua vaga demarcada ou vaga
remanescente, se disponível. obs/ temos 40 vagas disponível
art 12 - fica expressamente proibido o estacionamento de caminhões, ônibus, micro-ônibus e vans no
estacionamento ou área comum do condomínio, salvo para entregas e mudanças.
pergunto- proíbo ou não o estacionamento das vans e micros nas vagas disponível