estacionamento - proíbo ou não

no nosso regimento temos dois artigos sobre o estacionamento, Art. 6 - Não serão permitidos estacionamentos de veículos de terceiros., Os veículos comerciais usados pelo condômino ( táxi van escolar, empresas ) deverão estacionar preferencialmente em sua vaga demarcada ou vaga remanescente, se disponível. obs/ temos 40 vagas disponível art 12 - fica expressamente proibido o estacionamento de caminhões, ônibus, micro-ônibus e vans no estacionamento ou área comum do condomínio, salvo para entregas e mudanças. pergunto- proíbo ou não o estacionamento das vans e micros nas vagas disponível

Imagem de perfil Siomara Freitas Kaltowski
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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