Eu posso incluir a tarifa de manutenção de boleto vencido no nome da pessoa que a gerou?
A partir do mês setembro/2019 todos os boletos que forem pagos depois de um mês de vencimento terão a taxa de manutenção de titulo vencido incluída no valor do condomínio (valor de 2,97 por mês em atraso. Ex: 3 meses = 3 x 2,97 = 8,91) da pessoa que causou a tarifa bancaria sem contar com a multa e os juros .
Sendo assim essa taxa não será mais dividida por todos como vinha sendo feito na gestão anterior.