Boa noite todos,
Gostaria de saber se realmente a adm. pode exigir essa documentação para a nova legislação do banco central.
Segue a abaixo a carta da Adm.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - BACEN
Prezados Condôminos,
Estamos encaminhando a ficha para atualização cadastral.
A ficha deve ser preenchida por proprietários e inquilinos.
Os proprietários obrigatoriamente deverão apresentar, além da ficha preenchida, cópia do documento de propriedade (matrícula ou contrato de compra e venda com firma reconhecida). As unidades que não apresentarem o cadastro e a documentação do apartamento arcará com o custo de busca de documentação no cartório.
O prazo para devolução dia 30/10/2016.
Para atender a nova legislação do Banco Central informamos e é obrigatório o preenchimento do campo CPF.
A partir de janeiro de 2017, os boletos de cobrança bancária serão obrigatoriamente registrados pelo beneficiário no banco emitente. Na prática isto significa que nenhum boleto bancário poderá ser emitido sem a vinculação do pagador com CPF para pessoas físicas e CNPJ para as pessoas jurídicas.
A circular nº 3.656/2013 emitida pelo Banco Central do Brasil, visa basicamente padronizar os boletos deixando-os com uma linguagem mais simples.
Estamos migrando a carteira de cobrança para o novo modelo a partir de novembro/2016.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Conto com a colaboração de todos.
Atenciosamente,