Existe alguma obrigatoriedade de que o síndico para concorrer e ter pro labore, necessita ter CNPJ?

Artigo constante em nossa Convenção: Artigo 22º – Pelos trabalhos prestados em sua função, o Síndico não receberá do Condomínio qualquer remuneração, exceto se for contratado.

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Subsíndico(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?