Existe o direito adquirido ao condômino?

Em 2010 foi autorizado em Assembléia a instalação de ar condicionado modelo split nas janelas do edifício. Já, em 2013, houve uma nova Assembléia para aprovação da reforma do condomínio e na mesma foi deliberado que seria cerrado as antigas caixas modelo janela, para adaptação do ar modelo split. Com a aprovação da maioria presente, houve a reforma e notificação para que todos os moradores realizassem a adaptação. De 40 aptos, apenas 03 não acataram a determinação, alegando terem um direito adquirido autorizado em 2010 para a instalação do ar nas janelas. Sei que uma Assembléia é soberana a outra. Minha dúvida é se este direito adquirido existe para tal ato. Posso acioná-los judicialmente para cumprimento da determinação?

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