Faxineiro - Contrato intermitente - Resposta do Sindicato Patronal/RJ
Boa noite
O Sindicato Patronal - SINDCOND respondeu que não tem objeção quanto a contratação de Faxineiro via contrato Intermitente, porém ressaltaram que os termos deste tipo de contrato deve ser seguido é rigorosamente.
Aconselharam, também, o estudo do "contrato de trabalho em regime por tempo parcial - 30h ou 26h", que, também, pode vir a atender as necessidades do Condomínio.
As diferenças que vejo é que no "Intermitente" o empregado pode se recusar a ir no dia, porém só pagamos o dia contratado. No "Regime Parcial", o empregador irá todos os dias/horário combinados e o Condomínio terá que pagar independente de ter ou não trabalho.
Qual forma de contratação é melhor para prédio pequeno, poucos moradores, sem necessidade de ter Faxineiro por 8h/dia ?