Filho de proprietário/condômino, que reside no imóvel, é coproprietário?
Por exemplo: o imóvel está em nome de João Silva, mas quem reside no mesmo, desde a compra do imóvel, é seu filho, Pedro Silva, que até hoje é o único morador do imóvel desde sua compra. Pedro é considerado inquilino, mesmo não tendo contrato de aluguel? Ou Pedro é coproprietário, já que o imóvel está em nome de seu pai e não existe contrato? Pode Pedro ser membro do Conselho, que é destinado a condôminos?