Firma Reconhecida - procuração Assembleia
Prezados, o regimento interno é claro da necessidade de FIRMA RECONHECIDA nas procurações para votação nas assembleias. Contudo, o advogado da administração, que presidiu a assembleia ordinária ontem no meu prédio ignorou o fato e disse que como "presidente da mesa" ele acatava as procurações sem a firma reconhecida, que é coisa do passado. Isso está correto?