Foi correto destituir a administradora?
Artigo 8º - A administração do residencial é dirigida e fiscalizada pelo síndico, condômino eleito em Assembléia Geral Ordinária, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser reeleito, assessorado pelo Conselho Fiscal, eleito pela forma estabelecida na Convenção do Condomínio. Às funções executivas delegadas são de alçada da Administradora agindo sempre de acordo com o síndico.
Na assembleia realizada em 28.10.2016 foi destituido a assembleia e atualmente o condominio esta com administracao propria, com esse artigo da convencao do condominio foi correto destituir e ficar sem administradora e ter administracao propria?