Foi tirado administração do condomínio por auto gestão!!!
O sindico da gestão anterior tirou a administração do condomínio e colocou a sua auto gestão sem por votação em assembléia. No Regulamento internos no artigo 15 fala que pode delegar as funções administrativas desde que aprove mediante a assembléia geral. Na ata da assembléa foi escrito assim na ata "... Foi colocado por Anderson que no próximo mandato algum morador deverá assumir a responsabilidade desta s funções." O que eu faço pra ser discutido em Assembléia para voltar a ter uma Administradora. Sendo que ao meu entender foi feito ilegalmente esta auto gestão.